A Rescisão Indireta ou Despedida Indireta pode ser aplicada à Empresa que pratica falta grave ou irregularidades contra o Trabalhador.
A falta grave por parte da Empresa ocorre quando ela não age de acordo com as leis, deixando de cumprir com suas obrigações contratuais.
O trabalhador por desconhecer seus direitos, acaba pedindo demissão e consequentemente é prejudicado, especialmente quanto as Verbas Rescisórias, sem saber que para esses casos existe Solução Jurídica que protege seus direitos, não havendo necessidade do pedido de demissão.
Por meio da Rescisão Indireta o Trabalhador não precisa pedir demissão, pois terá todos os seus direitos trabalhistas resguardados, o empregado terá exatamente os mesmos direitos da Dispensa Sem Justa Causa, ou seja, a empresa deverá demitir o empregado e pagar todas as verbas trabalhistas, inclusive o saldo do FGTS com a multa de 40%.
O trabalhador deverá ajuizar Reclamação Trabalhista para reconhecimento judicial da Rescisão Indireta.