Rescisão Indireta


A Rescisão Indireta ou Despedida Indireta pode ser aplicada à Empresa que pratica falta grave ou  irregularidades contra o Trabalhador.

A falta grave por parte da Empresa ocorre quando ela não age de acordo com as leis, deixando de cumprir com suas obrigações contratuais.

O trabalhador por desconhecer seus direitos, acaba pedindo demissão e consequentemente é prejudicado,  especialmente quanto as Verbas Rescisórias, sem saber que para esses casos existe Solução Jurídica que protege seus  direitos,  não havendo necessidade do pedido de demissão.

Por meio da Rescisão Indireta o Trabalhador não precisa pedir demissão, pois terá  todos os seus direitos trabalhistas resguardados, o empregado terá exatamente os mesmos direitos da Dispensa Sem Justa Causa, ou seja, a empresa deverá demitir o empregado e pagar todas as verbas trabalhistas, inclusive o saldo do FGTS com a  multa de 40%.

O trabalhador deverá ajuizar Reclamação Trabalhista para reconhecimento judicial da Rescisão Indireta.

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