Esse acidente pode ser de qualquer natureza, seja do trabalho ou não.
Mas eu quero chamar a atenção de vocês para um ponto específico: o grau de redução da capacidade de trabalho.
Para a concessão do auxílio-acidente, não é necessário investigar o nível do dano, isto é, se a redução da capacidade ao trabalho é leve, moderada ou alta.
O entendimento atual é de que o nível da limitação funcional não interessa: se o(a) segurado(a) possui redução da capacidade ao trabalho, é devida a concessão do benefício, ainda que o dano seja MÍNIMO.
Para tanto, deve ser considerada a atividade exercida na data do acidente,