Todo e qualquer valor pago “Por Fora” é ILEGAL.
O empregado que, além do salário registrado em CTPS ou Holerites, também recebe valores complementares, valores adicionais, comissões ou premiações pagos “Por Fora”.
Tem o direito que a totalidade dos valores pagos “por fora” sejam INTEGRADOS (incluídos) à sua remuneração para todos os efeitos legais, tais como pagamento de férias, 13° salários, recolhimento dos depósitos de FGTS, verbas rescisórias e retificação dos registros na CTPS.