A Rescisão Indireta ou Despedida Indireta pode ser aplicada à Empresa que pratica falta grave ou irregularidades contra o Trabalhador. A falta grave por parte da Empresa ocorre quando ela não age de acordo com as leis, deixando de cumprir com suas obrigações contratuais..
saiba maisO trabalhador por desconhecer seus direitos, acaba pedindo demissão e consequentemente é prejudicado, especialmente quanto as Verbas Rescisórias, sem saber que para esses casos existe Solução Jurídica que protege seus direitos, não havendo necessidade do pedido de demissão. Por meio da Rescisão Indireta o Trabalhador não precisa pedir demissão, pois terá todos os seus direitos trabalhistas resguardados, o empregado terá exatamente os mesmos direitos da Dispensa Sem Justa Causa, ou seja, a empresa deverá demitir o empregado e pagar todas as verbas trabalhistas, inclusive o saldo do FGTS com a multa de 40%. O trabalhador deverá ajuizar Reclamação Trabalhista para reconhecimento judicial da Rescisão Indireta.
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